Descrição
Serviço que permite às pessoas físicas ou jurídicas proteger seus programas de computador. A proteção abrange a expressão de um conjunto de instruções (seja em linguagem natural ou código) usado para fazer máquinas funcionarem de uma maneira específica. Essencialmente, é a proteção do código-fonte ou código-objeto do seu software.
**ALERTA CONTRA FRAUDES: O INPI NÃO ENVIA BOLETOS NEM FAZ COBRANÇAS. LEIA MAIS [AQUI.](https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/alerta-contra-fraudes "Aqui")**
Órgão responsável
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Pessoas físicas ou jurídicas que tenham desenvolvido um programa de computador e desejam protegê-lo, ou seus procuradores devidamente constituídos. É necessário ser cadastrado no e-INPI.
Requisitos: Para requerer o registro é necessário um[ certificado digital qualificado](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/arquivos/Infogrfico.pdf "certificado digital qualificado"), emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Assinaturas avançadas, incluindo Gov br e ACOAB, não são aceitas pelo sistema e-Software. Para verificar a validade da assinatura, utilize o [validador oficial do (ITI)](https://validar.iti.gov.br/ "Para requerer o registro de programa de computador, é necessário um certificado digital qualificado, emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. ATENÇÃO: Assinaturas avançadas, incluindo Gov.br e ACOAB, não são aceitas pelo sistema de peticionamento e-Software. Para verificar a validade da assinatura digital, utilize o validador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://validar.iti.gov.br/")
Etapas — Etapa 1
Título: Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-inscrever-se
[ Inscrever-se](http://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi "Inscrever-se")
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço). Acesse a [Tabela de Retribuições do INPI.](https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/NovaTabeladeRetribuiesINPI_PortariaINPI_Final_20_dez_25.pdf "Tabela de Retribuições do INPI") Não há desconto para os serviços relativos a programa de computador. O art. 2º da Portaria INPI/PR nº 10/2025,, estabelece 50% para serviços específicos, os quais não abrangem os serviços relativos a programa de computador.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Etapas — Etapa 2 — Custos
Código 730: Pedido de Registro de Programa de Computador – RPC,por meio eletrônico, pelo Sistema e-Software
Moeda: R$
Valor: 210,00
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-emitir
[ Emitir](https://meu.inpi.gov.br/pag/ "Emitir")
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Peticionar
[Siga o passo a passo para registro do programa de computador.](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/arquivos/Infogrfico.pdf "Siga o passo a passo para registro do programa de computador")
Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico e preencher o formulário.
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga;Conteúdo técnico, resumo hash e Declaração de Veracidade assinada digitalmente. Para requerer o registro de programa de computador, é necessário um certificado digital qualificado, emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Assinaturas avançadas,incluindo Gov br e ACOAB, não são aceitas pelo sistema de peticionamento e-Software.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-preencher
[Peticionar](https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/ "Peticionar")
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Acompanhar o serviço
Acompanhamento processual. O processo relativo ao serviço de Registro de Programa de Computador prestado pelo INPI pode ser acompanhado no Sistema de Busca de Processos no Portal do INPI. É importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Etapas — Etapa 4 — Documentos
Documento: Acesso ao Sistema Busca Web.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-acompanhar
[ Acompanhar](https://busca.inpi.gov.br/pePI/ "Acompanhar")
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 5
Título: Tomar conhecimento da decisão
Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A RPI é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo através consulta à RPI, publicada semanalmente, às terças-feiras.
Etapas — Etapa 5 — Documentos
Documento: Acesso à RPI.
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-consultar
[ Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ "Consultar")
Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 6
Título: Obter o certificado
Acessar o Sistema Busca Web para download do certificado eletrônico de registro do programa de computador.
Etapas — Etapa 6 — Documentos
Documento: Acesso ao Sistema Busca Web.
Etapas — Etapa 6 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 6 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-emitir
[Emitir](https://busca.inpi.gov.br/pePI/ "Emitir")
Etapas — Etapa 6 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento
Link do serviço digital
https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/logica-dos-servicos
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 8
Unidade: dias-corridos
Máximo: 8
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
O registro tem validade de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, se não houver, da data de criação, e possui um custo único.
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI **confere prioridade** a idosos, portadores de deficiência física ou mental, e portadores de doenças graves
Tratamento dispensado no atendimento
Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Legislação
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 8
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Software
Palavras-chave
INPI
programas de computador
registro
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-registro-de-programa-de-computador
Fonte e licença
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Solicitar o registro de programa de computador.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.