Registro Federal, Volume 89 Edição 240 (Sexta-feira, Dezembro) 13, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 240 (Sexta-feira, Dezembro) 13, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 100856 - 100868 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29313 ] -----------------------------------------------------------------------. [Doctente ET Não. 21 - 186; FCC 24 - 124; ID FR 267422 ].

Modificação dos limites de emissões para o 24.25 - 24.45 GHz e 24.75 - 25.25 Bandas de GHz AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão) revisa as regras da Comissão para a 24.25 - 24.45 GHz e 24.75 - 25.25 Bandas de GHz (coletivamente, o 24 Banda de GHz) para implementar certas decisões tomadas na Conferência Mundial de Radiocomunicação realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) em 2019 (WRC- 19 ). Especificamente, a Comissão alinha parte 30 das regras da Comissão para operações móveis nestas frequências com a Resolução 750 limites adotados no WRC- 19 para proteger o passivo 23.6 - 24.0 Banda de GHz de emissões indesejadas nos prazos adotados no WRC- 19. DATAS: Data de entrada em vigor: Esta regra entra em vigor em janeiro 13, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Simon Banyai, do Departamento de Telecomunicações sem fio, Divisão de Banda Larga, no site 202 - 418 - 1443 ou por e- mail para [email protected]. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Este é um resumo do Relatório e Ordem da Comissão no Docket ET No. 21 - 186; FCC 24 - 124; adotado em Novembro 27, 2024 e lançado em Dezembro 2, 2024, 2024. O texto completo deste documento está disponível em 24 - 124 A 1.pdf. Ato de Flexibilidade Regulamentar. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, conforme emendado (RFA), requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para a elaboração de regras de avisos e comentários, a menos que a agência certifique que ``a regra não terá, se promulgada, um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades.'' Assim, a Comissão preparou uma Análise de Flexibilidade Regulamentar Final (FRFA) sobre o possível impacto das alterações de regras contidas neste Relatório e Ordem sobre pequenas empresas. O FRFA está definido na parte de trás deste documento. Ato de Redução de Papel. Este documento não contém requisitos de coleta de informações novos ou modificados sujeitos ao Paperwork Reduction Act of 1995 (PRA), Direito Público 104 - 13. Além disso, portanto, não contém qualquer carga de coleta de informações nova ou modificada `` para as preocupações de pequenas empresas com menos do que 25 funcionários,'' de acordo com a Lei de Alívio de Papel de Pequenas Empresas de 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ). Ato de Revisão do Congresso. A Comissão determinou, e o Administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares, Escritório de Gestão e Orçamento, concorda, que esta regra não é importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). A Comissão enviará uma cópia deste Relatório e Ordem ao Congresso e ao Escritório de Responsabilidade do Governo de acordo com 5 U.S.C. 801 (a) ( 1 (A). Pessoas com deficiência. Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo em ( 202 ) 418 - 0530 (voz).

1. O 23.6 - 24.0 A banda GHz é alocada a vários serviços científicos e de pesquisa passivos, incluindo o Serviço de Satélites de Exploração da Terra (EESS) (passivo), em uma base primária. O EESS utiliza sensores passivos localizados em satélites para medir o nível de potência das emissões de rádios naturais provenientes de moléculas de água líquida de vapor de água e nuvem na atmosfera, que são medições críticas para climatologia e previsão meteorológica. Porque emissões de rádio naturalmente ocorrentes no 23.6 - 24.0 Banda GHz são muito fracos, os sensores passivos que os medem são sensíveis e vulneráveis à interferência. 2. Observações feitas pelos sensores EESS operando no 23.6 - 24.0 Banda de GHz é essencial para aplicações meteorológicas. A Administração Nacional Oceanica e Atmosférica (NOAA) usa o EESS para fazer medições consideradas vitais para a precisão e a rapidez das previsões meteorológicas, incluindo avisos de furacão e tornado, e a Administração Nacional Aeronáutica e Espacial (NASA) também opera sistemas do EESS passivos na banda para conduzir ciência climatológica. Além disso, os sensores passivos do EESS ajudam os instrumentos ativos do EESS que usam radar em satélites para medir a topografia oceânica, o gelo do mar e a precipitação, medindo o vapor total de água atmosférica e corrigindo o "atraso do caminho induzido pela "refração" no sinal de radar.'' 23.6 - 24.0 A banda GHz foi usada para observações passivas de sensores por um tempo considerável e gerou valiosos registros de dados climáticos a longo prazo. 3. A Comissão autorizou o serviço primeiro no 24.25 - 24.45 GHz e 25.05 - 25.25 Bandas de GHz dentro 1997, quando ele transicionou o Serviço de Mensagens Eletrônicas Digitais (DEMS) para estas bandas a partir do 18 Banda de GHz. Em 2000, a Comissão adotou regras de concurso e serviço para 24.25 - 24.45 GHz e 25.05 - 25.25 Bandas de GHz e criou um 24 Serviço GHz. Isto 24 O serviço GHz teve um total de 176 Áreas econômicas (EAs) ou áreas de serviços semelhantes a EA. Em 2004, a Comissão realizou o Leilão 56, em que ele fez 880 24 Licenças de serviço GHz disponíveis. Apenas sete dos 880 24 As licenças de serviço GHz foram vendidas. Até 2017, houve 33 licenças DEMS ativas nestas bandas. Enquanto as licenças anteriores do DEMS foram convertidas para licenças de Upper Microwave Flexible Use Services (UMFUS), elas foram posteriormente canceladas. 4. Em 2016, a Comissão adotou as regras técnicas e de licenciamento para os serviços UMFUS no 27.5 - 28.35 Banda de GHz, o 37.6 - 38.6 Banda de GHz, e o 38.6 - 40 Banda de GHz. Expansão no 2016 esforços para abrir o espectro de alta frequência, em 2017, a Comissão autorizou o 24 Banda de GHz para UMFUS, e geralmente aplicado as mesmas regras técnicas e licenciamento para UMFUS no 24 Banda GHz que ele aplicou ao UMFUS em outras bandas superiores de microondas. As regras UMFUS permitem aos licenciados flexibilidade para os serviços que irão implementar e a arquitetura de suas redes. Sob essas regras, os licenciados são capazes de implementar serviços móveis, mas também podem implementar sistemas fixos ponto a ponto e ponto a multiponto. Entre outras coisas, as regras do UMFUS especificam que as emissões fora do bloco de frequência atribuído a um licenciado devem ser limitadas a - 13 dBm/MHz.\ 1 \ Na sua decisão de autorizar o UMFUS no 24 Banda de GHz, a Comissão notou estudos em curso da UIT para estabelecer limites de emissões aplicáveis às Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT) para proteger sensores passivos no 23.6 - 24.0 Banda GHz, e ele reconheceu que as regras UMFUS podem ser revisitas uma vez que os estudos da UIT foram concluídos.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Veja 47 CFR 30.203 (a). Nas bandas imediatamente fora e adjacentes ao bloco de frequência do licenciatário, tendo uma largura de banda igual a 10 por cento da banda de banda do canal, a potência condutiva ou a potência total irradiada de qualquer emissão deve ser - 5 dBm/ MHz ou inferior. Identidade. Como o 23.6 - 24 Banda passiva de GHz é 250 megahertz longe das bandas UMFUS, o - 5 DBm/MHz não se aplica dentro dessa faixa passiva para licenciados UMFUS. \ 2 \ IMT é o termo genérico usado pela UIT para designar sistemas móveis de banda larga e abrange IMT- 2000, IMT- Advanced, e IMT- 2020. Veja UIT, Setor de Radiocomunicações FAQ UIT- R sobre Telecomunicações Internacionais (Feb. 23, 2022 ) Como descrito abaixo, as regras da Comissão não definem o IMT. ------------------------------------------------------------------------------ 5. WRC- 19 alocado 24.25 - 25.25 GHz para móvel (exceto aeronáutico) em uma base primária em Regiões 1 e 2, globalmente identificado o 24.25 - 27.5 Banda de GHz para IMT, e estabelecido limites de emissões indesejados aplicáveis ao IMT no 24.25 - 27.5 Banda de GHz para proteger sistemas passivos no 23.6 - 24.0 Banda de GHz. Para implementar estes limites, WRC- 19 modificou uma nota de rodapé para a Tabela Internacional de Atribuições para adicionar Resolução 750 (Rev. WRC- 19 ). Resolução 750 especifica limites de emissões indesejados em termos de Potência Radiada Total (TRP) como a quantidade de potência que pode ser irradiada em qualquer 200 bloco de megahertz do 23.6 - 24.0 Banda passiva GHz por estações base IMT e estações móveis IMT operando no 24.25 - 27.5 Banda de GHz. Resolução 750 estabelece limites de emissões para os dispositivos IMT atuais, bem como limites de emissões mais rigorosos para os dispositivos IMT que serão introduzidos em uso no 24.25 - 27.5 Banda de GHz após setembro 1, 2027. Estes dois conjuntos de limites de emissões indesejados são mostrados na Tabela 1.

Tabela 1 -- WRC- 19 Resolução 750 Emissões Não Desejáveis Permitidas Dentro de Qualquer 200 Megahertz no 23.6 - 24 GHz Banda passiva Limites TRP após Tipo de estação Limites TRP atuais Set. 1, 2027 --------------------------------------------------------------------------------- Estações Base IMT.................. 33 dBW..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 39 dBW. Estações móveis IMT......... - 29 dBW..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 35 dBW. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 6. Em Abril 26, 2021, o Escritório de Engenharia e Tecnologia (OET) e o Wireless Telecommunications Bureau (WTB) emitiu um Aviso Público ( 86 FR 28522 ) para desenvolver um registro sobre se e como a Comissão poderia implementar os limites de emissões contidos na Resolução 750 para os serviços ativos no 24 Banda de GHz. O Aviso Público procurou comentários sobre a alteração da parte 30 das regras da Comissão para se conformar aos limites de emissões indesejados no 23.6 - 24.0 Banda de GHz que foram adotadas no WRC- 19 e/ou adicionando notas de rodapé para a Tabela de Atribuções de Frequências dos Estados Unidos na parte 2 das regras da Comissão. Doze partes fizeram arquivamentos em resposta ao Aviso Público. 7. Em Dezembro 22, 2023, a Comissão lançou um Aviso de Proposto de Regulamentação (Notificação) ( 89 FR 5440 ) propondo implementar certas decisões relativas ao 24.25 - 27.5 Banda de GHz feita no WRC- 19. O Aviso propôs alinhar a parte 30 das regras da Comissão para operações móveis no 24 Banda de GHz com a Resolução 750 limites de emissões indesejadas para o passivo 23.6 - 24.0 Banda de GHz. Além disso, o Aviso também procurou comentários sobre vários temas diferentes, incluindo: ( 1 ) aplicando Resolução 750 Limites para operações móveis; ( 2 ) aplicando limites de emissões mais rigorosos do que a Resolução 750; ( 3 ) aplicando Resolução 750 Limites para operações fixas; ( 4 ) isentando as operações internas de pequenas células da Resolução 750 limites; ( 5 ) permitindo medições de potência condutiva; e ( 6 ) o calendário para a transição para a nova Resolução 750 limites aplicáveis após setembro 1, 2027.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ Veja o Aviso em geral. O Aviso (no parámetro. 29 ) também buscou comentários sobre uma proposta para usar um sistema de compartilhamento de espectro geoespacial em tempo real (RGSS) como um meio alternativo de proteger o EESS. O Grupo de Pesquisa Interdisciplinar sem fio (WIRG) completa seu trabalho desenvolvendo uma prova do conceito RGSS sistema e pede que a Comissão estabeleça regras que permitam o uso do RGSS. Enquanto a Comissão acredita que a adoção de uma regra que autoriza o uso do RGSS é prematura neste momento, a Comissão incentiva a pesquisa e o estudo adicionais de tais sistemas e está aberta à consideração de um sistema que se torna mais desenvolvido. --------------------------------------------------------------------------------------------- 8. Os comentários sobre o Aviso estavam a ser publicados em fevereiro 28, 2024, e comentários de resposta foram devidos em março 14, 2024. A Comissão recebeu dez comentários e quatro comentários de resposta.

A. Revisão das regras da Comissão para adoção da resolução 750 Limites de Emissões Não Desejados 9. Consistente com a proposta no aviso, a Comissão adota a Resolução 750 limites de emissões fora da banda (OOBE) e aplique esses limites a todas as operações móveis no 24 Banda de GHz. Em resposta ao Aviso, todos os comentaristas, incluindo a comunidade meteorológica, comunidade científica, operadores móveis, fabricantes de equipamentos, agências federais e outros comentaristas, concordam que a Comissão deve alinhar suas regras para operações móveis no 24 Banda de GHz com resolução 750. A Comissão constata que a Resolução 750 Os limites OOBE protegerão adequadamente as operações de sensor passivo sensível no 23.6 - 24.0 Banda GHz, ao mesmo tempo permitindo que o serviço sem fio da próxima geração continue a desenvolver- se nos Estados Unidos. Além disso, adotando a Resolução 750 limites promoveria a harmonização internacional e resultaria em certos benefícios de interesse público associados a essa harmonização, incluindo facilitar a prestação de serviços sem fio avançados nos EUA, fornecendo segurança regulamentar a todos os interessados, e promovendo o uso do espectro tanto pelos fornecedores sem fio como pelas comunidades meteorológicas e de satélite. 10. De acordo com o Aviso, a Comissão também aplica a Resolução 750 limites para todas as operações móveis (como definido em peças 2 e 20 das regras da Comissão) \ 4 \ no 24 Banda de GHz. Como adotado pelo WRC- 19, a Resolução 750 os limites aplicam- se apenas às estações IMT base e móvel. Comentários que abordaram o problema suportam a aplicação da Resolução 750 limites indesejados do OOBE para todas as operações móveis, em vez de apenas operações IMT. Além disso, as regras da Comissão não definem o IMT como uma categoria separada de móvel, nem exigem que o equipamento cumpra um padrão particular no 24 Banda de GHz.

Além disso, nenhum comentarista ofereceu uma base técnica para distinguir entre o IMT e outras operações móveis para fins de uso do espectro doméstico. Finalmente, no.