Registro Federal, Volume 90 Edição 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 3710 - 3713 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00494 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [DA 25 - 5; ID FR 272288 ] Ajuste anual das sanções monetárias civis para refletir a inflação. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles A Lei de Melhoramentos 2015 (Lei de Ajustamento da Inflação) exige que a Comissão Federal de Comunicações revise suas regras de penalidade de decomposição para refletir ajustes anuais para a inflação, a fim de melhorar a sua eficácia e manter seu efeito dissuasor. O Ajuste da Inflação A Lei prevê que os novos níveis de penalidade serão aplicados às penalidades avaliadas após a data efetiva do aumento, incluindo quando as penalidades cuja violação associada antecede o aumento. DATAS: Data de entrada em vigor: A regra entra em vigor em janeiro 15, 2025. Data de aplicabilidade: As penalidades monetárias civis são aplicáveis a partir de janeiro 15, 2025. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Hunter Deeley, Chefe de Gabinete interino, Agência de Execução, no [email protected] ou 202 - 418 - 2765.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Este é um resumo da Ordem da Comissão, DA 25 - 5, adotado e lançado em janeiro 3, 2025. O texto completo deste documento está disponível para download no 25 - 5 A 1.pdf. Para solicitar este documento em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (por exemplo, Braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio, etc.) ou para solicitar acomodações razoáveis (por exemplo, documentos em formato acessível, intérpretes de língua de sinais, CART, etc.), envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo da FCC ( 202 ) 418 - 0530 (voz). O Ato Bipartidário de Orçamento de 2015 incluído, como seção 701 a sua Lei de Ajustamento da Inflação, que modificou a Lei Federal de Ajustamento da Inflação 1990 (Pub. L. 101 - 410 ) para melhorar a eficácia das sanções monetárias civis e manter o seu efeito dissuasor. Sob a Lei de Ajuste da Inflação, as agências são obrigadas a fazer ajustes inflacionários anuais até janeiro 15 cada ano, começando em 2017. Os ajustes são calculados de acordo com a orientação do Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB). OMB emitiu orientações em dezembro 17, 2024, e esta Ordem segue essa orientação. A Comissão atualiza, portanto, as sanções pecuniárias civis para 2024, para refletir um ajuste anual de inflação baseado na mudança percentual entre cada IPC-U de outubro publicado; neste caso, outubro 2024 CPI-U ( 315.664 )/ Outubro 2023 CPI-U ( 307.671 ) = 1.02598. A Comissão multiplica 1.02598 pelo montante da penalidade mais recente e depois ronda o resultado para o dólar mais próximo. Para 2025, a penalidade ajustada ou o intervalo de penalidade para cada penalidade aplicável é calculado multiplicando o montante mais recente da penalidade pelo 2025 ajuste anual ( 1.02598 ) e depois arredondando o resultado para o dólar mais próximo. Os ajustes nas penalidades monetárias civis que adotamos nesta Ordem aplicam-se apenas a tais penalidades avaliadas em e após janeiro 15, 2025. A Ordem também re-codifica o texto de uma nota de rodapé para a Tabela 1 de Sec. 1.80 (b) 11 ) que foi removido inadvertidamente. O texto da nota especifica que o valor de perda base para ``representação incorreta/ falta de cantor'' é o máximo legal. Como a remoção prévia deste idioma foi inadvertida, encontramos uma boa razão para tornar esta re- codificação do texto da nota de rodapé eficaz imediatamente após a publicação no Registo Federal, de acordo com a seção 553 (d) () 3 ) do APA. Ato de Redução de Papel. Este documento não contém requisitos de coleta de informações novos ou modificados sujeitos ao Paperwork Reduction Act of 1995 (PRA), Direito Público 104 - 13. Ele não contém qualquer carga de coleta de informações nova ou modificada para as preocupações de pequenas empresas com menos do que 25 funcionários, de acordo com a Lei de Alívio de Papéis de Pequenas Empresas 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ).
Ato de Revisão do Congresso. A Comissão determinou, e o Administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares, Escritório de Gestão e Orçamento, concorda que esta regra não é maior sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). A Comissão enviará uma cópia desta Ordem ao Congresso e ao Escritório de Responsabilidade do Governo de acordo com 5 U.S.C. 801 (a) ( 1 (A).
Lista de assuntos em 47 Parte CFR 1. Prática e procedimento administrativo, Sanções. Comissão Federal de Comunicações. Peter Hyun, Chefe de Ação, Agência de Execução.
Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Comissão Federal de Comunicações altera 47 Parte CFR 1 da seguinte forma: PARTE 1 -- PRÁTICA E PROCEDIMENTO. 0 1. A citação da autoridade para parte 1 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 47 -U.S.C. chs. 2, 5, 9, 13; 28 U.S.C. 2461 Nota; 47 U.S.C. 1754, a menos que se indique o contrário. 0 2. Modificar Sec. 1.80 por: 0 a. Revisando os parágrafos (b)() 1 ) através de ( 10 ); 0 b. Adicionando nota de rodapé 1 para `` Tabela 1 para o parágrafo (b)( 11 )'; e 0 c. Revisando a Tabela `` 4 para o parágrafo (b)( 11 )'' e ``Tabela 5 para o parágrafo (b)( 12 (ii)''. As revisões e adição lêem- se da seguinte forma:.
Sec. 1.80 Procedimento de falsificação. * * * * * * (b) * * * ( 1 ) Pena de falsidade para um licenciado de emissora, licenciado, operador de televisão por cabo ou requerente. Se o violador for um licenciado ou licenciado de emissora de transmissão, um operador de televisão por cabo ou um requerente de licença, licença, certificado ou outro instrumento de autorização emitido pela Comissão, exceto se indicado neste parágrafo (b)( 1 ), a penalidade de decomposição sob esta seção não deve exceder $ 62,829 para cada violação ou cada dia de uma violação contínua, exceto que a quantia avaliada para qualquer violação contínua não deve exceder um total de $ 628,305 para qualquer ato ou falha em agir descrito no parágrafo (a) desta seção. Não há limite para a avaliação de decomposição de violações da EEO por operadores de cabo que ocorrem após a notificação pela Comissão de uma possível violação. Ver seção 634 (f) 2 ) da Lei de Comunicação ( 47 U.S.C. 554 ). Não obstante o que precede nesta seção, se o violador for um licenciado ou um licenciado de emissora ou um requerente de qualquer licença, licença, certificado ou outro instrumento de autorização emitido pela Comissão, e se o violador for determinado pela Comissão como tendo transmitido material obsceno, indecente ou profano, a penalidade de perda sob esta seção não deve exceder $ 508,373 para cada violação ou cada dia de uma violação contínua, exceto que a quantia avaliada para qualquer violação contínua não deve exceder um total de $ 4,692,668 para qualquer ato ou falha de ato descrito no parágrafo (a) desta seção. ( 2 ) Pena de falsidade para uma transportadora ou requerente comum. Se o violador for um transportador comum sujeito às disposições da Lei de Comunicações ou um requerente de qualquer licença, licença, certificado ou outro instrumento de autorização comum emitido pela Comissão, o montante de qualquer penalidade de decomposição determinada sob esta seção não deve exceder $ 251,322 para cada violação ou cada dia de uma violação contínua, exceto que a quantia avaliada para qualquer violação contínua não deve exceder um total de $ 2,513,215 para qualquer ato ou falha de ato descrito no parágrafo (a) desta seção. ( 3 ) Pena de falsidade para um fabricante ou provedor de serviços. Se o violador for um fabricante ou um prestador de serviços sujeito aos requisitos da seção 255, 716, ou 718 da Lei de Comunicações ( 47 U.S.C. 255, 617, ou 619 ) e é determinado pela Comissão como tendo violado qualquer tal requisito, o fabricante ou provedor de serviços será responsável aos Estados Unidos por uma pena de confisco não superior a $ 144,329 para cada violação ou cada dia de uma violação contínua, exceto que a quantia avaliada para qualquer violação contínua não deve exceder um total de $ 1,443,275 para qualquer ato ou falha em agir. ( 4 ) Pena de falsificação por um 227 (e) violação. Qualquer pessoa determinada por ter violado a seção 227 (e) da Lei de Comunicações ou das regras emitidas pela Comissão sob a seção 227 (e) da Lei de Comunicações será responsável pelos Estados Unidos por uma pena de decomposição não superior a $ 14,432 para cada violação ou três vezes essa quantidade para cada dia de uma violação contínua, exceto que a quantidade avaliada para qualquer violação contínua não deve exceder um total de $ 1,443,275 para qualquer ato ou falha em agir. Tal penalidade será adicional a qualquer outra penalidade de decomposição prevista pela Lei de Comunicações. ( 5 ) Pena de falsificação por um 227 (b) 4 (B) violação. Qualquer pessoa determinada por ter violado a seção 227 (b) 4 (B) da Lei de Comunicações ou das regras em 47 Parte CFR 64 emitido pela Comissão sob a seção 227 (b) 4 (B) da Lei de Comunicações será responsável pelos Estados Unidos por uma pena de confisco determinada de acordo com os parágrafos (A)-(F) da seção 503 (b) 2 ) mais uma penalidade adicional para não exceder $ 12,266. ( 6 ) Pena de falsidade para transmissão de rádio pirata. (i) Qualquer pessoa que voluntariamente e conscientemente faça ou cause ou sofra qualquer transmissão de rádio pirata será sujeita a uma multa de não mais de $ 2,453,218; e (ii) Qualquer pessoa que infrinja deliberadamente e conscientemente a Lei ou qualquer regra, regulamento, restrição ou condição feita ou imposta pela Comissão sob a autoridade da Lei, ou qualquer regra, regulamento, restrição ou condição feita ou imposta por qualquer tratado ou convenção internacional de comunicações por rádio ou fio, ou regulamentos anexos a ela, aos quais os Estados Unidos sejam partes, relacionados com a transmissão de rádio pirata, estará sujeita a uma multa de não mais de $ 122,661 para cada dia durante o qual tal ofensa ocorre, de acordo com o limite descrito nesta seção. ( 7 ) Pena de falsificação para uma seção 6507 (b) 4 ) Violação do Ato de Alívio Fiscal. Se um violador que recebe acesso ao registro de pontos de resposta de segurança pública não-chamada revelar ou divulgar qualquer número de telefone registrado sem autorização, em violação da seção 6507 (b) 4 ) da Lei de Alívio Fiscal e Criação de Trabalho da Classe Média 2012 ou as regras de implementação da Comissão em 47 Parte CFR 64, a penalidade monetária para tal divulgação ou divulgação não autorizada de um número de telefone do registro não deve ser inferior a $ 135,161 por incidente nem mais do que $ 1,351,606 por incidente dependendo se a conduta que levou à violação foi negligente, grosseiramente negligente, imprudente ou intencional, e dependendo se a violação foi uma primeira ou subsequente ofensa. ( 8 ) Pena de falsificação para uma seção 6507 (b) 5 ) Violação do Ato de Alívio Fiscal. Se um violador usar equipamento de marcação automática para contactar um número de telefone no registro de pontos de resposta de segurança pública, em violação da seção 6507 (b) 5 ) da Lei de Alívio Fiscal e Criação de Trabalho da Classe Média 2012 ou as regras de implementação da Comissão em 47 Parte CFR 64, a penalidade monetária para entrar em contato com um tal número de telefone.
não deve ser inferior a $ 13,516 por chamada nem mais do que $ 135,161 por chamada dependendo se a violação foi negligente, grosseiramente negligente, imprudente ou intencional, e dependendo se a violação foi uma primeira ou subsequente ofensa. ( 9 ) Pena de falência por falha em bloquear. Qualquer pessoa determinada a não bloquear as chamadas ilegais de roubo de acordo com o Sec. Sec. 64.6305 (g) e 64.1200 (n) deste capítulo será responsável pelos Estados Unidos por uma pena de confissão de não mais de $ 25,132 para cada violação, a ser avaliada por chamada. ( 10 ) Pena máxima de decomposição para qualquer caso não coberto anteriormente. Em qualquer caso, não coberto nos parágrafos (b)() 1 ) através de ( 9 ) desta seção, o montante de qualquer penalidade de decomposição determinada sob esta seção não deve exceder $ 25,132 para cada violação ou cada dia de uma violação contínua, exceto que a quantia avaliada para qualquer violação contínua não deve exceder um total de $ 188,491 para qualquer ato ou falha de ato descrito no parágrafo (a) desta seção. ( 11 ) * * * Tabela 1 para o parágrafo (b)( 11 )--Quantidades de Base para Seção 503 Falsificação ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Falsificação Quantidade de violação -------------------------------------------------------------------------------------- Falta de apresentação/falta de franqueza............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 \).
* * * * * * * ------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ Máximo legal para cada Serviço. Tabela 4 para o parágrafo (b)( 11 )-- Não- Seção 503 Falsificações que são afetadas pelos fatores de ajuste descida \ 1 ------------------------------------------------------------------------------------------ Montante legal após 2025 Ajuste anual de inflação por violação Sec. 202 (c) Transporte Comum $ 15,079, $ 754 /dia. Discriminação. Sec. 203 (e) Tarifas de transportadores comuns.... $ 15,079, $ 754 /dia. Sec. 205 (b) Transporte Comum $ 30,159. Prescrição. Sec. 214 (d) Linha de Transporte Comum $ 3,015 /dia. Extensões. Sec. 219 (b) Relatórios de Transportadores Comuns..... $ 3,015 /dia. Sec. 220 (d) Registros de transportadores comuns & $ 15,079 /dia. Contas. Sec. 223 (b) Marcar-a-Porn... $ 156,267 /dia. Sec. 227 (e) Identificação da chamada...... $ 14,432 /violação. $ 43,296 /dia para cada dia de violação continuada, até $ 1,443,275 para qualquer ato ou falha em agir. Sec. 364 (a) Falsificações (Ministro).