Registro Federal, Volume 90 Edição 43 (Quinta-feira, Março 6, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 43 (Quinta-feira, Março 6, 2025 )] [Notificações] [Página 11398 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03615 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. Alguns produtos de madeira resseca do Canadá: Resultados finais da revisão das circunstâncias alteradas do direito compensatório AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.

RESUMEN: Os EUA O Departamento de Comércio (Comercial) determina que um produtor/ exportador sujeito à ordem de compensação (CVD) sobre certa madeira de madeira ressecada do Canadá, Interfor Sales & Marketing Ltd. (ISM), é de propriedade cruzada com a Interfor Corporation, EACOM Timber Corporation, Chaleur Forest Products Inc. e Chaleur Forest Products LP no contexto da ordem CVD sobre certa madeira de madeira ressecada do Canadá. DATAS: Março aplicável 6, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Elizabeth Talbot Russ, Operações AD/CVD, Escritório III, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 5516. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em janeiro 3, 2018, o Comércio publicou a ordem CVD em certas madeiras de madeira maciça do Canadá.\ 1 \ Em janeiro 8, 2025, o Commerce publicou os Resultados Preliminares desta revisão de circunstâncias alteradas (CCR), descobrindo que as seguintes empresas são entidades de propriedade cruzada: ISM, Interfor Corporation, EACOM Timber Corporation, Chaleur Forest Products Inc. e Chaleur Forest Products LP.\ 2 \ Nos Resultados Preliminares, fornecemos aos interessados uma oportunidade de comentar sobre os achados preliminares do Comércio. Em janeiro 21 e Fevereiro 4, 2025, o peticionário e o ISM enviaram comentários sobre os Resultados Preliminares, respectivamente.\ 3 \ O peticionário exortou o Comércio a manter os resultados preliminares nos resultados finais, enquanto o ISM não tomou posição sobre os resultados preliminares do Comércio. ------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Veja alguns produtos de madeira de madeira resseno do Canadá: Definição final de compensação de direitos afirmativos alterados e Ordem de compensação de direitos, 83 FR 347 (janeiro) 3, 2018 ) (Ordem). \ 2 \ Veja alguns produtos de madeira resseno do Canadá: Resultados preliminares da revisão de circunstâncias alteradas, 90 FR 1442 (janeiro) 8, 2025 ) (Resultados preliminares), e Memorando de Decisão Preliminar (PDM) que acompanha. \ 3 \ Veja a Carta do Peticionário, "Carta do Peticionário em lugar do Breve Caso", de janeiro 21, 2025; veja também a Carta do ISM, "`Reenvio dos Comentários da Interfor Sales & Marketing Ltd. sobre os Resultados Preliminares do CCR (Redactados),'' de fevereiro 4, 2025. --------------------------------------------------------------------------- A mercadoria abrangida por esta Ordem é madeira de madeira maciça, revestimento, pavimento e certas outras madeiras de coníferas (produtos de madeira maciça). Para uma descrição completa do escopo da Ordem, consulte o PDM Resultados Preliminares.

Resultados Finais do CCR. Pelos motivos indicados nos Resultados Preliminares, e porque não recebemos comentários de partes interessadas que se opõem aos Resultados Preliminares, o Comércio continua a descobrir que o ISM é de propriedade cruzada com a Interfor Corporation, a EACOM Timber Corporation, a Chaleur Forest Products Inc. e a Chaleur Forest Products LP.\ 4 \ Como nossos achados permanecem inalterados dos Resultados Preliminares, nenhum memorando de decisão acompanha este aviso. Estamos adotando os Resultados Preliminares como os resultados finais deste CCR. Veja os resultados preliminares PDM para uma discussão completa dos nossos achados. ------------------------------------------------------------------------------------------ \ 4 No entanto, como observado nos Resultados Preliminares, estes resultados cruzados de propriedade não falam sobre as taxas de depósito em caixa aplicáveis das entidades relevantes. Ver Resultados preliminares PDM em 7. ---------------------------------------------------------------------------.

Ordem Administrativa de Proteção (APO). Este aviso também serve como um lembrete final para as partes sujeitas a um APO de sua responsabilidade no que diz respeito ao retorno ou destruição de informações proprietárias divulgadas sob o APO de acordo com 19 CFR 351.305 (a) ( 3 ). É solicitada uma notificação por escrito oportuna do retorno ou destruição de materiais da APO ou conversão para ordem de proteção judicial. Incumprir os regulamentos e os termos de uma APO é uma violação sancionável.

Notificação para partes interessadas. Estamos emitindo esta determinação e publicando estes resultados finais e aviso de acordo com seções 751 (b) 1 ) e 777 (i) ( 1 ) e ( 2 ) do Ato, e 19 CFR 351.216 (e), 351.221 (b), e 351.221 (c) 3 ).

Datado: Fevereiro 27, 2025. Christopher Abbott, Secretário Assistente Adjunto de Políticas e Negociações, desempenhando as funções e deveres não exclusivos do Secretário Assistente de Execução e Cumprimento. [FR Doc. 2025 - 03615 Arquivo 3 - 5 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.