Registro Federal, Volume 90 Edição 134 (Quarta-feira, Julho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 134 (Quarta-feira, Julho) 16, 2025 )] [Notificações] [Página 32026 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13305 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. Administração de Emprego e Treinamento.

Conselho de Emprego e Treinamento Nativo Americano. AGÊNCIA: Administração de Trabalho e Treinamento, Trabalho. ACÇÃO: Notificação de renovação da carta do Conselho de Emprego e Treinamento Nativo Americano.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Secretário do Trabalho (Departamento) anuncia a renovação da Carta do Conselho Nativo Americano de Emprego e Treinamento (NAETC). INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Fundo e Autoridade.

Seção 166 (i) ( 4 ) da Lei de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho (WIOA), 29 U.S.C. 3221 (i) ( 4 ) requer que o Secretário de Trabalho (Secretário) estabeleça e mantenha o NAETC. O estatuto, conforme emendado, requer que o Secretário consulte formalmente pelo menos duas vezes por ano com o NAETC sobre a operação e administração da Seção WIOA 166 Programas de Emprego e Treinamento índios e nativos americanos. Além disso, o NAETC aconselha o Secretário sobre questões que promovem as necessidades de emprego e treinamento dos índios e nativos americanos, bem como para melhorar a qualidade de vida de acordo com a Lei de Assistência à Autodeterminação e Educação dos índios. O NAETC também fornece orientações ao Secretário sobre como tornar o financiamento discricionário do Departamento do Trabalho e outras iniciativas especiais mais acessíveis a tribos federalmente reconhecidas, entidades nativas do Alaska e organizações nativas do Havaí.

O Conselho será composto de não menos do que 15 membros, mas não mais do que 20, nomeados pelo Secretário, que são representantes de tribos indianas, organizações tribais, entidades indígenas do Alasca, organizações controladas pelos indianos que servem a índios ou organizações nativas do Havaí, de acordo com a Seção WIOA 166 (i) ( 4 (B). A adesão ao Conselho, na medida do possível, representará todas as áreas geográficas dos Estados Unidos com uma substancial população indiana, nativa do Alaska ou nativa havaiana, e incluirá representantes de governos tribais e de organizações nativas americanas não reservadas que tenham conhecimentos especializados nas áreas de desenvolvimento da mão- de- obra, educação secundária e pós- secundária, cuidados de saúde, negócios e desenvolvimento econômico, e outros setores com crescimento do emprego. Cada membro do NAETC será nomeado para um período de dois anos. Uma vaga que ocorre na associação do Conselho será preenchida da mesma forma que a nomeação original. Um membro designado para uma vaga no Conselho servirá pelo resto do período para o qual o predecessor desse membro foi nomeado. Os membros do NAETC servirão de forma voluntária e geralmente não compensada, mas serão reembolsados pelas despesas de viagem para assistir às reuniões do NAETC, incluindo per diem em lugar de subsistência, conforme autorizado pelas regras de viagem federais. Todos os membros do NAETC servirão a prazer do Secretário. Os membros podem ser nomeados, renomeados ou substituídos, e seus termos podem ser estendidos, alterados ou encerrados a critério do Secretário.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Kimberly Vitelli, Escritório de Investimento de Forças de Trabalho; ( 202 ) 693 - 3980; [email protected]. Autoridade: De acordo com a Lei de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho, 29 U.S.C. 3221 (i) ( 4 ); A Lei do Comitê Consultivo Federal, conforme emendado, 5 U.S.C. Aplicativo.

Susan Frazier, Secretária-Assistente de Emprego e Administração de Treinamento. [FR Doc. 2025 - 13305 Arquivo 7 - 15 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4510 - FN- P.