Eleitores que estão com o título regular e não votaram no 1º turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente durante o 2º turno, marcado para 25 de outubro. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Segundo o órgão, cada turno é tratado como uma eleição independente, então quem não participou da primeira etapa do pleito continua apto a votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular. No DF, os eleitores votarão para governo e presidência no 2º turno.Agora quem não puder comparecer no dia da votação e estiver fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito ou nos pontos presenciais montados pelas seções eleitorais.O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; enquanto para o segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027.Voto em trânsitoJá o voto em trânsito é restrito a quem solicitou a habilitação temporária no prazo legal, encerrado em 20 de agosto. O eleitor que requereu o benefício deverá votar no local indicado na transferência temporária.Quem solicitou a alteração para outro município dentro do mesmo estado ou no Distrito Federal votará em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que se deslocar para outra unidade da Federação votará exclusivamente para Presidente da República. Leia também Distrito FederalEm nova rodada de programas eleitorais, Celina vai abordar ações na Saúde Distrito FederalGrass recebe apoio do PSB e promete incorporar propostas de Cappelli BrasilEleições 2026: veja como acessar e-Título, horário e ordem da votação VotaçãoPara se identificar aos mesários, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso: basta exibir um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e/ou o próprio aplicativo e-Título.Documentos oficiais com prazo de validade vencido continuam válidos para a identificação, desde que permitam a confirmação da identidade do eleitor.Na cabine de votação, o uso de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido. O aparelho deve permanecer desligado e sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor vota.A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária ou de candidatos por meio de broches, adesivos, dísticos e camisetas. No entanto, são vedadas manifestações coletivas, aglomerações caracterizadas, propaganda no dia da eleição, a prática de “boca de urna” e o derramamento de santinhos em vias públicas.









