Registro Federal, Volume 89 Edição 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 99732 - 99750 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28367 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS- HQ- NWRS- 2019 - 0017; FF 09 R 50000 - XXX- FVRS 3451900000 ] RIN 1018 - BD 78 Permitir Direitos de Caminho em Refugios Nacionais de Vida Silvestre e Outros Estados Unidos. Terras administradas pelo serviço de peixes e fauna selvagem.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA O Serviço de Pesca e Vida Silvestre (Serviço), está revisando nosso processo para permitir a entrada de terras do Sistema Nacional de Refugio de Vida Silvestre e outras terras administradas pelo Serviço. Ao alinhar os processos do Serviço mais estreitamente com os de outros gabinetes do Departamento do Interior, na medida em que possível e coerente com a lei aplicável, reduziremos a quantidade de tempo que o Serviço requer para processar aplicativos para direitos de passagem em terras geridas pelo Serviço. Nós vamos exigir uma reunião pré- aplicação e o uso de um aplicativo padrão, permitir a submissão eletrônica de aplicativos, e fornecer ao Serviço com flexibilidade adicional, conforme apropriado, para determinar o justo valor de mercado ou justo valor de aluguel de mercado de direitos de passagem em terras geridas pelo Serviço. Além disso, estamos implementando novos termos e condições de licença e outras alterações regulamentares.

DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 10, 2025. ADRESSÓRIOS: Esta regra final, seus documentos de suporte e os comentários que recebemos sobre a regra proposta ( 86 FR 5120, Janeiro 19, 2021 ) e regra proposta ( 88 FR 47442, Julho 24, 2023 ) estão disponíveis em no Docket No. FWS- HQ- NWRS- 2019 - 0017. Requisitos de coleta de informações: Comentários escritos e sugestões sobre os requisitos de coleta de informações podem ser enviados a qualquer momento ao Oficial de Liquidação de Recolha de Informações do Serviço, EUA. Serviço de Peixes e Vida Silvestre, 5275 Leesburg Pike, MS: PRB (JAO/ 3 W), Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803 (email); ou [email protected] (email). Por favor, refere-se ao `` Número de Controle OMB 0596 - 0249 '' na linha de assunto dos seus comentários.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Ken Fowler, EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre, MS: NWRS, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041; ( 703 ) 358 - 1876. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais ao ponto de contato nos Estados Unidos. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A missão dos EUA O Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço) está trabalhando com outros para conservar, proteger e melhorar os peixes, a vida selvagem, as plantas e seus habitats para o benefício contínuo do povo americano. O Serviço tem alguma responsabilidade de gestão para mais do que 96 milhões de hectares terrestres, bem como um adicional 760 milhões de hectares de terras submersas em monumentos nacionais marinhos. O 96 milhões de hectares de terra terrestre inclui: aproximadamente 89 milhões de hectares onde o Serviço é o principal gestor de terras e que permite a autoridade; quase 4.9 milhões de hectares de servidãos de conservação em terras privadas, onde os proprietários de terras são os principais gestores de terras, mas o Serviço tem um papel de autorização quando um uso proposto afetará o interesse de propriedades imobiliárias dos Estados Unidos; mais do que 1.7 milhões de hectares de terra pública, onde outra agência federal é o principal gestor de terras e autoridade que permite, mas onde o Serviço tem alguma responsabilidade de gestão através de um acordo com outra agência; e aproximadamente 775,000 acres sob um contrato ou contrato temporário onde outra entidade é a autoridade que permite. Do 89 milhões de hectares de terras terrestres geridas principalmente pelo Serviço, 76.8 milhões de hectares estão no Alasca, 12.2 milhões de hectares estão no menor 48 Estados, e 50,000 Acres estão no Havaí. A grande maioria destes hectares são parte do Sistema Nacional de Refugio de Vida Silvestre (Sistema de Refugio), cuja missão é administrar uma rede nacional de terras e águas para a conservação, gestão e, quando apropriado, restauração dos recursos de peixe, vida selvagem e plantas e seus habitats nos Estados Unidos para o benefício das gerações atuais e futuras de americanos ( 16 U.S.C. 668 dd( a)( 2 )). O total também inclui aproximadamente 21,000 acres de terra pública no Sistema Nacional de Hatchery de Peixes, que o Serviço gerencia para a propagação e distribuição de peixes e outros animais aquáticos. O 89 milhões de hectares de terra terrestre inclui mais do que 20 milhões de hectares de deserto designado que o Serviço administra para ``a preservação do seu caráter selvagem'' de acordo com o Wilderness Act of 1964 ( 16 U.S.C. 1131 e seguintes.). Sujeito aos direitos privados existentes, e às disposições especiais incluídas em estatutos específicos de designação de deserto, a Lei Wilderness proíbe empresas comerciais e estradas permanentes. A lei também proíbe estradas temporárias; veículos a motor, equipamentos motorizados, barcos a motor, aterragem de aeronaves e outras formas de transporte mecânico; estruturas; e instalações, a menos que seu uso possa ser demonstrado necessário para atender aos requisitos mínimos para a administração da área para fins da Wilderness Act. A Lei de Conservação de Terras de Interesse Nacional do Alasca (ANILCA; Pub. L. 96 - 487; 16 U.S.C. 3101 e segs.) inclui provisões que permitem o transporte e usos do sistema utilitário nas unidades do sistema de conservação, incluindo o deserto designado.

As terras e águas do Sistema de Refugio são geridas de acordo com as autoridades da Lei de Administração do Sistema Nacional de Refugio de Vida Silvestre 1966 (Ato de Administração; 16 U.S.C. 668 dd- 668 ee), conforme emendado pela Lei Nacional de Melhoramento do Sistema de Refugio de Vida Silvestre 1997 (Ato de Melhoria; Pub. L. 105 - 57 ) e ANILCA. Para terras no Alasca, a Lei de Melhoria especifica que as disposições da ANILCA prevalecem em qualquer situação em que haja um conflito entre qualquer disposição da Lei de Melhoria e qualquer disposição da ANILCA. Se um direito de passagem através das terras do Sistema de Refugio for autorizado pela ANILCA (ver 16 U.S.C. 3162 (B)), então o Serviço deve seguir os procedimentos em 43 Parte CFR 36 quando permitir o direito de caminho e seguir outras leis e regulamentos aplicáveis do Sistema de Refugio onde eles não entram em conflito com ANILCA. A Lei de Administração, conforme alterada pela Lei de Melhoria, autoriza o Serviço a permitir um novo uso, ou expandir, renovar ou estender um uso existente de um refúgio apenas quando o Serviço determinar que é um uso compatível. A Lei de Melhoria define um ``uso compatível'' como um uso recreativo dependente da vida selvagem ou qualquer outro uso de um refúgio que, no bom julgamento profissional do Diretor de Serviço, não interferirá materialmente ou prejudicará o cumprimento da missão do Sistema de Refugio ou o propósito do refúgio. Determinações de uso compatíveis. Uma "determinação de compatibilidade" é uma determinação escrita, tipicamente assinada e datada pelo Gestor de Refugio, de que um uso existente ou novo de um refúgio é compatível com a missão do Sistema de Refugio e com o( s) propósito(s) do refúgio. Atualmente, existem mais do que 570 refúgios nacionais de vida selvagem, e cada refúgio tem diferentes autoridades, propósitos, tipos de habitat, espécies de vida selvagem e usos públicos, o que pode resultar em diferentes determinações de compatibilidade para o mesmo uso. A Lei de Melhoria exigiu que o Serviço emite regulamentos estabelecendo um processo para determinar se um uso proposto é um uso compatível; estes regulamentos são definidos no título 50 do Código de Regulamentação Federal (CFR) em partes 25 e 26. A Lei de Melhoria autoriza o Serviço a permitir um direito de passagem através da terra do Sistema de Refugio apenas quando o direito de passagem é um uso compatível. Os requisitos de compatibilidade da Lei de Melhoria aplicam-se apenas ao serviço que permite direitos de passagem através de terras do Sistema de Refugio e não se aplicam a outras terras do Serviço, exceto no caso de terras do Sistema Nacional de Hatchery de Peixes, onde, por regulamento no 50 CFR 70.6, os requisitos de compatibilidade do Refugio em 50 Parte CFR 26 são igualmente aplicáveis a incubadoras de peixes, e no 50 CFR 70.7, onde as regras de direito de passagem são igualmente aplicáveis aos incubatórios de peixes. O Serviço processa aplicativos para outros direitos de passagem através de terras fora do Sistema de Refugio e Sistema Nacional de Hatchery de Peixe sob a autoridade aplicável citada em 43 Parte CFR 2800, e estas terras não estão sujeitas ao requisito de compatibilidade da Lei de Melhoria. A Lei de Administração autoriza o Secretário do Interior, agindo.

através do Diretor de Serviço, emitir uma licença de direito de passagem para um uso compatível em terras do Sistema de Refugio apenas se o requerente pagar ao Serviço o justo valor de mercado ou justo valor de aluguel de mercado do direito de passagem, a menos que o requerente esteja isento de tal pagamento por qualquer outra disposição da lei federal, incluindo certas disposições da ANILCA. Além disso, antes de emitir uma licença direta, o Serviço deve avaliar os efeitos do uso proposto, conforme exigido pela Lei da Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA; 42 U.S.C. 4321 et ss.); A Lei das Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (ESA; 16 U.S.C. 1531 et ss.); a Lei Nacional de Preservação Histórica de 1966 (NHPA; 54 U.S.C. 300101 et ss.); e outras leis aplicáveis e ordens executivas.

Direitos de Caminho existentes. Os regulamentos em 50 CFR 26.41 afirma que, para o direito de passagem existente, o Serviço não fará uma determinação de compatibilidade e negará qualquer pedido de manutenção de um direito de passagem existente que afetará uma unidade do Sistema de Refugio, a menos que: o projeto adopte medidas apropriadas para evitar impactos de recursos e inclua provisões para garantir que nenhuma perda líquida de quantidade e qualidade de habitat; as áreas restauradas ou de substituição identificadas no projeto são oferecidas proteção permanente como parte do refúgio nacional de vida selvagem ou distrito de gestão de humedais afetado pela manutenção; e todos os trabalhos de restauração são concluídos pelo requerente antes de qualquer transferência de título ou registro da servidão, se aplicável. De acordo com a Lei de Melhoria e 50 CFR 25.21, no caso de qualquer licença de entrada emitida em ou antes de novembro 17, 2000, por um período superior a 10 anos (como um serviço elétrico de direito de passagem), o Serviço não reavaliará se o uso é um uso compatível durante o período de autorização, desde que o titular da direito de passagem esteja em conformidade com todos os termos e condições da licença. Antes de estender ou renovar tais usos a longo prazo na expiração da autorização, o Serviço fará uma nova determinação de compatibilidade, mas tais determinações de compatibilidade basearão sua análise nas condições existentes com o uso no lugar, não de uma perspectiva pré- uso. Todas as licenças emitidas após novembro 17, 2000, deve incluir termos e condições que permitam especificamente modificações aos termos e condições, se necessário para garantir a compatibilidade. Para licenças mais antigas que não incluem esta estipulação, o Serviço pode solicitar modificações para garantir que um uso continua a ser um uso compatível. Todas as licenças de acesso direto emitidas pelo Serviço incluem linguagem que permite ao Serviço encerrar a licença de acesso direto se o uso do titular da licença violar os termos e condições da licença. Além disso, esta regra final e o requisito de compatibilidade da Lei de Melhoria não se aplicam aos direitos e direitos de passagem permanentes existentes antes da aquisição de terra pelos Estados Unidos, incluindo direitos de passagem anteriores existentes na estrada detida pelas unidades estaduais e locais do governo, exceto em situações em que há uma expansão, redirecionamento ou uso adicional proposto de um direito de passagem que irá envolver terras do Sistema de Refugio. A Lei de Melhoria exige que todos os usos das terras do Sistema de Refugio sejam compatíveis com o(s) propósito(s) para o qual essas áreas foram estabelecidas e a missão do Sistema de Refugio, e as atividades não autorizadas por um direito de passagem pré-existente estão sujeitas a 50 CFR 26.41 e os regulamentos nesta regra final. O Serviço não pode autorizar uma expansão, redireção ou uso adicional de um direito de passagem que irá envolver terras do Sistema de Refugio a menos que o uso seja compatível com o( s) propósito( s) para o qual essas áreas foram estabelecidas e a missão do Sistema de Refugio.

Emendas às Regras da Direita. Em janeiro 19, 2021, nós publicamos no Registo Federal ( 86 FR 5120 ) uma regra proposta para rever e simplificar o processo do Serviço para permitir direitos de passagem em terras do Sistema Nacional de Refugio de Vida Silvestre e outras terras administradas pelo Serviço, na medida em que possível e consistente com a lei aplicável. Em Julho 24, 2023, nós publicamos no Registo Federal ( 88 FR 47442 ) uma regra proposta revisada com base na feedback que recebemos sobre a regra proposta original. Para uma descrição das alterações substantivas propostas para os regulamentos em 50 Parte CFR 29, subparte B, veja o mês de janeiro 19, 2021, regra proposta ( 86 FR 5120 ) e o mês de julho 24, 2023, regra proposta revisada ( 88 FR 47442 ).

Resumo dos Comentários e Respostas. Nós aceitamos comentários públicos sobre o mês de janeiro 19, 2021, regra proposta ( 86 FR 5120 ) para 60 dias, terminando em março 22, 2021. Até essa data, recebemos 11 comentários. Três comentários sugeriram que o Serviço não introduza alterações em seus regulamentos para simplificar a autorização direta. No geral, nove comentários sugeriram nenhuma alteração adicional para aqueles que haviamos proposto. Discutimos os comentários restantes em nosso mês de julho 24, 2023, Rul proposto revisto.