Registro Federal, Volume 90 Edição 48 (Quinta-feira, Março 13, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 48 (Quinta-feira, Março 13, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 11931 - 11937 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03801 ] -----------------------------------------------------------------------. [GN Docket Nos. 13 - 185, 25 - 70, 25 - 71; FCC 25 - 12; ID FR 283609 ].

Regras de licitação competitivas para leilão de AWS- 3 Licenças. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações. ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão ou FCC) procura comentários sobre alterações às suas regras relativas à elegibilidade para créditos de licitação de entidades designadas em leilões para licenças no 1695 - 1710 MHz, 1755 - 1780 MHz, e 2155 - 2180 MHz (AWS- 3 ) bandas. A Comissão também procura comentários sobre uma atualização de suas regras de concurso que alinharia esta regra com a Small Business Act. DATAS: Os comentários devem ser enviados em ou antes de março 31, 2025; comentários de resposta são devidos em ou antes de abril 14, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelos GN Docket Nos. 25 - 70, 25 - 71, e 13 - 185, por qualquer um dos seguintes métodos: Site da Comissão Federal de Comunicações: Siga as instruções para enviar comentários. Pessoas com deficiência: Entre em contato com o FCC para solicitar acomodações razoáveis (documentos de formato acessível, intérpretes de língua de sinais, CART, etc.) por e- mail: [email protected] ou telefone: 202 - 418 - 0530. Para instruções detalhadas para enviar comentários e informações adicionais sobre o processo de elaboração de regras, consulte a seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Lyndsey Grunewald, do Escritório de Economia e Análise, Divisão de Leilões, em ( 202 ) 418 - 0957 ou [email protected], ou Yasiman Montgomery do Escritório de Economia e Análise, Divisão de Leilões, em ( 202 ) 418 - 0424 ou [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLEMENTARIAS: Este é um resumo do Aviso da Comissão sobre a Proposição de Regulamentação (NPRM) no Docket GN Nos. 25 - 70, 25 - 71, e 13 - 185, FCC 25 - 12, adotado em fevereiro 27, 2025, e lançado em fevereiro 28, 2025. O texto completo deste documento está disponível para inspeção pública no seguinte endereço de internet: 3 - leilão de inventário. Procedimentos de apresentação de comentários. De acordo com o 47 CFR 1.415 e 1.419, as partes interessadas podem apresentar comentários e comentários de resposta sobre ou antes das datas indicadas na seção DATAS deste documento. Os comentários devem se referir aos núms. do Docket GN. 25 - 70, 25 - 71, e 13 - 185. Os comentários podem ser arquivados usando o Sistema de Processo de Comentário Eletrônico (ECFS) da Comissão. Arquivos eletrônicos: Os comentários podem ser arquivados eletronicamente usando a internet acessando o ECFS: Arquivos de papel: As partes que escolherem arquivo por papel devem arquivor um original e uma cópia de cada arquivo para cada ficha. Os arquivos podem ser enviados por entrega manual ou mensageiro, por correio comercial ou pelos EUA. Serviço Postal Correio Expresso. Todos os arquivos devem ser endereçados ao Secretário, Comissão Federal de Comunicações. Arquivos de papel entregues à mão ou enviados por mensageiro para o Secretário da Comissão são aceitos entre 8 às manhãs e 4 p.m. pelo contratante de correio da FCC no 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Todas as entregas manuais devem ser mantidas junto com faixas de borracha ou fixadores. Qualquer envelope e caixa deve ser eliminado antes de entrar no edifício. Entregas comerciais de correio (qualquer entrega não feitas pelos EUA O serviço postal) deve ser enviado para 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Filamentos enviados pelos EUA Serviço Postal de Primeira Classe Mail, Correio Prioritário e Expresso de Correio Prioritário devem ser enviados para 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Pessoas com deficiência: Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio) envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e Governamental em ( 202 ) 418 - 0530. Regras Ex Parte. O processo iniciado pelo NPRM será tratado como um processo ``permissão- mas- divulgar'' de acordo com as regras ex parte da Comissão. As pessoas que fazem apresentações ex parte devem apresentar uma cópia de qualquer apresentação escrita ou de um memorando resumindo qualquer apresentação oral dentro de dois dias úteis após a apresentação (a menos que se aplique um prazo diferente aplicável ao período Sunshine). As pessoas que fazem apresentações orais ex parte são lembradas que os memorandos que resumim a apresentação devem ( 1 ) lista todas as pessoas que participam ou participam da reunião na qual foi feita a apresentação ex parte, e ( 2 ) resumir todos os dados apresentados e argumentos feitos durante a apresentação. Se a apresentação consistiu em todo ou em parte na apresentação de dados ou argumentos já refletidos nos comentários escritos do apresentador, memorandos ou outros arquivos no processo, o apresentador pode fornecer citações a tais dados ou argumentos em seus comentários anteriores, memorandos ou outros arquivos (especificando a página relevante e/ ou números de parágrafos onde tais dados ou argumentos podem ser encontrados) em vez de resumi- los no memorando. Os documentos mostrados ou entregues ao pessoal da Comissão durante as reuniões ex parte são considerados como apresentações ex parte escritas e devem ser arquivados de acordo com 47 CFR 1.1206 (b). Em processos regidos por 47 CFR 1.49 (f) ou para os quais a Comissão disponibilizou um método de arquivamento eletrônico, apresentações escritas ex parte e memorandos resumindo as apresentações orais ex parte, e todos os anexos a elas, devem ser arquivados através do sistema de arquivamento eletrônico de comentários disponível para esse processo, e devem ser arquivados em seu formato nativo (por exemplo,.doc,.xml,.ppt, pesquisable.pdf). Os participantes neste processo devem familiarizar- se com as regras ex parte da Comissão. Fornecer Responsabilidade através da Lei de Transparência. Consistente com o.

Fornecendo Responsabilidade através da Lei de Transparência, Direito Público 118 - 9, um resumo do NPRM estará disponível no makings. 1. No Spectrum e Secure Technology and Innovation Act de 2024, Direito Público 118 - 159, Congresso ordenou à Comissão para iniciar um sistema de concurso para conceder licenças para o espectro em seu inventário no AWS- 3 bandas de espectro. Os lucros do leilão suportarão o Programa de Reembolso da Cadeia de Suprimentos da Comissão, que implementa a Lei de Rede de Comunicações Seguros e Confiáveis da 2019 ao reembolsar os serviços elegíveis de comunicação avançada pelos seus custos para remover, substituir e dispor de equipamentos e serviços não confiáveis da Huawei Technologies Company ou da ZTE Corporation. 2. No NPRM, a Comissão dá o primeiro passo para um leilão eficaz, propondo harmonizar regras desactualizadas relacionadas com o concurso para tais licenças com a prática mais recente da Comissão em leilões de espectro. A Comissão também propõe atualizar a sua parte geral 1 regras de concurso para refletir requisitos estatutários referentes à categorização de uma entidade como uma preocupação de pequeno negócio. 3. Para aproximadamente 30 a Comissão usou leilões de forma eficaz e eficiente para atribuir licenças de espectro a quem mais as valoriza, e, ao fazê- lo, serviu aos objetivos de interesse público de encorajar a inovação e promover a concorrência em serviços sem fios. As ações da Comissão hoje avançam esses mesmos objetivos enquanto cumprem o recente mandato do Congresso com relação ao AWS- 3 espectro.

4. O termo AWS- 3 é usado pela Comissão para se referir ao espectro no 1695 - 1710 MHz, 1755 - 1780 MHz, e 2155 - 2180 Bandas de MHz. Em 2014, a Comissão atribuiu licenças para o espectro no AWS- 3 bandas através de licitação competitiva em Leilão 97. No entanto, permanecem espectros nestas bandas que não estão atualmente licenciadas, devido a várias circunstâncias, incluindo os padrões seletivos de dois licitadores vencedores em suas propostas para um número significativo de licenças. De acordo com o mandato do Congresso, a Comissão agora oferecerá licenças para tais AWS- 3 Espectro em um novo leilão. 5. Antes da leilão 97, a Comissão adotou regras específicas de serviço para licenças dentro dessas bandas, que especificavam que tais licenças estariam sujeitas a licitação competitiva e que os procedimentos de licitação competitiva contidos em parte 1 das regras da Comissão se aplicariam, a menos que especificassem o contrário. A Comissão também adotou o AWS- 3 - regras específicas relacionadas com o tratamento de entidades designadas pelo Congresso na seção 309 (j) ( 3 ) e ( 4 ) do Ato de Comunicações de 1934, como alterado para receber oportunidades de participar em serviços baseados em espectro (entidades designadas ou DE), incluindo padrões de elegibilidade para pequenos e pequenos créditos de licitação de negócios. 6. Desde então, dois desenvolvimentos regulatórios e legislativos significativos deixaram o AWS- 3 a licitação competitiva está fora de ritmo com a prática atual da Comissão para leilões de espectro. Primeiro, quando a Comissão atualizou a sua parte 1 regras de concurso em 2015, ele modificou os requisitos de elegibilidade para os créditos de licitação de pequenas empresas, adotando um 15% Em qualquer leilão, o crédito de licitação para os prestadores de serviços rurais e estabeleceu um processo para implementar um limite razoável para o montante total de créditos de licitação que um pequeno negócio elegível ou um prestador de serviços rurais poderá ser concedido. Segundo, em 2018, o Congresso modificou a Lei de Pequenas Empresas para proibir uma agência de prescrever um padrão de tamanho para categorizar uma preocupação de negócios que fornece serviços como uma preocupação de pequenas empresas com base em suas receitas brutas médias anuais, a menos que o padrão de tamanho proposto seja baseado na média durante não menos de um período de cinco anos. 7. O AWS- 3 regras de licitação competitiva não foram atualizadas para refletir esses desenvolvimentos, e a parte geral 1 As regras de licitação não foram atualizadas para refletir as alterações ao Small Business Act. A Comissão propõe, portanto, fazê-lo agora. III. Atualizar as Regras de Entidade Designada para o AWS- 3 Bandas de espectro.

8. Seção 309 (j) ( 4 (D) da Lei de Comunicações instrui a Comissão a garantir que pequenas empresas, empresas de telefone rurais e empresas pertencentes a membros de grupos minoritários e mulheres tenham a oportunidade de participar na prestação de serviços baseados no espectro, e, para tais fins, considerem o uso de preferências de licitação. Desde então 1994, a Comissão ofereceu a estas entidades designadas créditos de licitação, que fornecem um desconto percentual em licitações vencedoras, para facilitar a sua participação em leilões de licenças de espectro. A Comissão estabelece o quadro geral para os créditos de concursos DE na sua parte 1 regras de licitação competitiva e adota separadamente regras em serviços particulares que definem os valores de elegibilidade e de crédito de licitação para cada serviço, levando em conta os requisitos de capital e outras características de cada serviço em particular. 9. Sob o quadro existente para licitação competitiva para licenças no AWS- 3 bandas de espectro, um licitante vencedor para AWS- 3 licenças são elegíveis para um crédito de licitação de pequeno negócio se essa entidade, juntamente com suas afiliadas, seus interesses de controle, e as afiliadas de seus interesses de controle, tem receitas brutas médias não superiores a $ 40 milhões para os três anos anteriores. Um licitador vencedor para AWS- 3 licenças são elegíveis para um crédito de licitação de negócios muito pequenos se essa entidade, juntamente com suas afiliadas, seus interesses de controle, e as afiliadas de seus interesses de controle, tem receitas brutas médias não superiores a $ 15 milhões para os três anos anteriores. 10. À luz do mandato do Congresso de iniciar um sistema de concurso para conceder licenças para o espectro no seu inventário no AWS- 3 bandas de espectro, a Comissão propõe harmonizar o AWS- 3 Regras DE com ambas as partes atualizadas 1 regras para entidades designadas e o novo índice de recibos brutos médios de cinco anos do Small Business Act. Especificamente, a Comissão propõe definir uma pequena empresa como uma entidade que, juntamente com suas afiliadas, seus interesses de controle e as afiliadas de seus interesses de controle, tem receitas brutas médias que não são mais do que $ 55 milhões para os cinco anos anteriores; e para alterar o AWS- 3 definição de um negócio muito pequeno como uma entidade que, juntamente com suas afiliadas, seus interesses de controle e as afiliadas de seus interesses de controle, tem receitas brutas médias que não são mais do que $ 20 milhões para os cinco anos anteriores. Além disso, de acordo com o cronograma de créditos de licitação DE definido em parte 1, a Comissão propõe que uma pequena empresa qualificada seja elegível para um crédito de licitação de 15% e um pequeno negócio qualificado seria elegível para um crédito de licitação de 25%. A Comissão também propõe criar um 15% Oferecendo crédito para prestadores de serviços rurais. Para leilões de AWS- 3 licenças, consistentes com a peça 1 regras, um limite máximo seria estabelecido em base de leilão por leilão no desconto total que um licitante vencedor elegível para um crédito de licitação de pequeno negócio ou crédito de oferta de fornecedor de serviços rurais pode receber.

A. Harmonizando os limites médios de receita bruta para os créditos de licitação para pequenas empresas com a parte 1 Regras.

11. Em 2015, a Comissão atualizou a parte 1 limiares de receitas brutas para a elegibilidade de crédito para pequenas empresas. Especificamente, a Comissão alterou 47 CFR 1.2110 (f) aumentar os três níveis de limiares de receitas brutas que definem a elegibilidade para cada crédito de licitação de pequenos negócios da seguinte forma: Empresas com receitas brutas médias anuais para os três anos anteriores não excedendo $ 4 milhões seriam elegíveis para um 35% crédito de licitação; Negócios com média de annua.