Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28639 - 28641 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12188 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0118 ] RIN 2130 - A.D. 54 Remover o requisito de estangulamento para carros de carga usados para fins turísticos, históricos, excursões, educativos, recreativos ou privados e sem intercomunicações.
AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FRA propõe excluir os carros de carga ferroviários usados exclusivamente para fins turísticos, históricos, de excursão, educativos, recreativos ou privados e que não sejam trocados do requisito de que todos os carros de carga restritos, incluindo carros mais do que 50 anos de idade, ser estenculado com informações específicas.
DATAS: Os comentários sobre a regra proposta devem ser recebidos até setembro 2, 2025. A FRA pode considerar os comentários recebidos após essa data, mas apenas na medida em que possível. ENDEREÇOS: Comentários: Comentários relacionados ao Docket No. FRA- 2025 - 0118 poderá ser enviado para e seguindo as instruções on-line para enviar comentários. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência, número de doeta (FRA- 2025 - 0118 ), e o número de identificação regulatório (RIN) para este processo de regulação ( 2130 - A.D. 54 ). Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para isto inclui quaisquer informações pessoais. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento para informações do Ato de Privacidade relacionadas a quaisquer comentários ou materiais enviados. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para e siga as instruções on-line para aceder ao docket. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Steven Zuiderveen, Especialista em Segurança Ferroviária, Escritório de Segurança Ferroviária, no email: [email protected] ou telefone: ( 202 ) 493 - 6337 ou Elliott Gillooly, Advogado- Conselheiro, no e- mail: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, a FRA está a rever seus requisitos regulamentares em partes 200 através 299 do título 49, Código de Regulamentação Federal (CFR). Título 49 Parte CFR 215 estabelece requisitos de segurança de carros de carga ferroviários. Alguns dos requisitos contidos em parte 215 pode ser atualizado para reduzir cargas, fazer mudanças técnicas ou de conformação, ou ajustar- se de outra forma ao avanço da tecnologia sem qualquer efeito adverso na segurança ferroviária. A FRA propõe neste NPRM isentar os carros de carga usados para fins turísticos, históricos, de excursão, educativos, recreativos ou privados (THEERP) do requisito geral de estencilização aplicável aos carros restritos, desde que tais carros THEERP não sejam intercambiados entre vias férreas, pelos motivos discutidos na análise abaixo seção por seção. II. Análise seção por seção. Seção 215.303 Stencling de carros restritos Seção 215.303 atualmente requer qualquer carro descrito em ``Sec. 215.205 (a)'' desta parte a ser estrepida ou marcada para mostrar certas informações relevantes para carros de carga restritos, como a idade do carro e os componentes necessários para indicar completamente a base para a operação restrita do carro. A FRA propõe isentar os carros do THEERP deste requisito com base em pedidos dos proprietários e operadores desses carros e na revisão e recomendações do grupo de trabalho do Comitê Consultivo de Segurança Ferroviária (RSAC) da FRA atribuído a este tópico.\ 1 \ Além disso, a FRA pretende corrigir a referência ao Sec. 215.205 (a), que é um erro tipográfico, com a referência correta ao Sec. 215.203 (a). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Em abril 1996, o RSAC formou o Grupo de Trabalho de Ferrovias Turísticas e Históricas e de Carros de Passageiros Privados (Grupo de Trabalho). Desde então, o Grupo de Trabalho tem considerado inúmeros problemas que afetam as operações turísticas e históricas ferroviárias e, em 2014, identificaram questões envolvendo o tratamento regulatório da FRA de operações de transporte ferroviário de passageiros, turísticas, paisagísticas, históricas, de excursão, educativas ou recreativas ou de transporte ferroviário privado, incluindo requisitos de estencilage. Veja a acta da reunião RSAC, disponível em 44. --------------------------------------------------------------------------- A exclusão proposta dos carros de carga do THEERP do requisito geral de estresse aplicável aos carros restritos é destinada a reduzir os encargos sobre os proprietários e operadores deste equipamento. Este alívio regulamentar incorporaria derrogações de longa data concedidas pela FRA aos proprietários e operadores individuais do THEERP. Este alívio também não diminuiria a segurança, como cada carro de carga que é um carro restrito, como carros de carga estão sob Sec. 215.203 (a) quando eles se tornam mais do que 50 anos de idade, ainda está sujeito ao Sec. 215.203 (a) e seus requisitos de segurança.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ FRA está publicando um NPRM propondo rever o Sec. 215.203 (a) simultaneamente com este NPRM. Assim, a FRA propõe esclarecer em ambos os Sec. 215.203 e Sec. 215.303 que os carros do THEERP serão isentos dos requisitos de estencilização, mas não de outros requisitos aplicáveis aos carros restritos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Além das petições para renúncias de requisitos de estenciling, a FRA também recebeu historicamente petições de muitos dos mesmos proprietários ou operadores de carros do THEERP solicitando que a FRA renuncie aos requisitos de reflectorização. A FRA publicou um NPRM sobre o tema da reflectorização em julho 21, 2022 ( 87 FR 43467 ) e pretende que qualquer regra final que se segue a partir desse NPRM será consistente com as emendas atualmente propostas para a Sec. 215.303. III. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA considerou o impacto deste NPRM sob E.O. 12866 ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ), Planejamento e Revisão Regulamentares, e Políticas Regulamentares DOT.
e Procedimentos. O Escritório de Gestão e Orçamento do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares determinou que este NPRM não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. A FRA analisou os custos e benefícios potenciais desta regra proposta. Os caminhos- de- ferro (ou outros proprietários de carros do THEERP) se beneficiariam deste alívio regulamentar porque não incorreriam nos custos de estencar e marcar carros que são usados para fins turísticos, históricos, de excursão, educativos, recreativos ou privados e não trocados. Além disso, as emendas propostas reduziriam os custos para os proprietários desses carros, pois eles não seriam mais necessários para apresentar petições individuais para renúncias dos requisitos de estencilage. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192 ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), Desabrochar a Prosperidade através da Desregulação, requer isso para ` ` cada novo [E. O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 3 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Mar. 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067. Fev. 6, 2025. \ 4 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. ---------------------------------------------------------------------------.
Um E.O. 14192 ação de desregulamentação é definida como ``uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero''. Este projeto de elaboração de regras é esperado para ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerado um E. O. 14192 ação deregulamentar após a emissão de uma regra final. Enquanto a FRA afirma que cada emenda proposta neste NPRM tem um custo que é "`menos que zero'' consistente com E.O. 14192, FRA solicita comentários sobre a extensão das economias de custos para as alterações propostas neste NPRM. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.), conforme emendado pela Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996,\ 5 \ requer que as agências federais considerem os efeitos da ação regulatória sobre pequenas empresas e outras pequenas entidades e minimizem qualquer impacto econômico significativo. Assim, a política do DOT requer uma análise do impacto de todas as regulamentações sobre pequenas entidades, e manda que as agências se esforcem para diminuir quaisquer efeitos adversos sobre estes negócios. O termo pequenas entidades compreende pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000 ( 5 U.S.C. 601 ( 6 )). --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Direito Público 104 - 121, 110 Estat. 857 (Mar. 29, 1996 ). ---------------------------------------------------------------------------.
No entanto, não é necessária análise de flexibilidade regulamentar se o chefe de uma Agência ou um designado apropriado certificar que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Esta regra proposta não impediria que pequenas entidades continuem as práticas existentes que cumprem com a parte 215; ele apenas oferece flexibilidades que podem resultar em economia de custos, se uma pequena entidade ou outra entidade regulamentada optar por utilizar essas flexibilidades. Ao ampliar este alívio regulamentar, muitas entidades regulamentadas, incluindo pequenas entidades, experimentariam uma economia de custos. Consequentemente, a FRA certifica que a ação proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. De acordo com a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121, 110 Estat. 857 ), a FRA quer ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta para que possam avaliar melhor seus efeitos sobre si mesmas e participar da iniciativa de elaboração de regras. Se a regra proposta afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, consulte a pessoa listada em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. D. Ato de Redução de Papel. Os requisitos de manutenção de registros e relatórios já contidos em parte 215 tornou-se eficaz quando o pedido de coleta de informações foi aprovado pela OMB em abril 24, 2023. O número de controle OMB é 2130 - 0519, e aprovação OMB expira em abril 30, 2026. No entanto, o requisito de estenciling para carros restritos não foi previamente relatado como um fardo sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.). Este NPRM propõe uma ação de desregulamentação e a FRA antecipa que a carga global sobre os proprietários e operadores de carros restritos será reduzida em relação aos requisitos regulamentares existentes. A FRA solicita comentários públicos sobre quaisquer cargas PRA associadas às emendas propostas para a Sec. 215.303. E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. De acordo com a seção 106 da Lei Nacional de Preservação Histórica e seus regulamentos de implementação, a FRA determinou que este compromisso não tem potencial para afetar propriedades históricas. A FRA também determinou que este processo de regulação não aprova um projeto resultando em um uso de um recurso protegido pela seção 4 (f).
F. Implicações do Federalismo. Esta regra proposta não terá um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, Federalismo ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada. G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra proposta não resultaria na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa. E. O. 13211 requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer ação de energia significativa. ' \ 6 \ FRA avaliou esta regra proposta de acordo com E.O. 13211 e determinado que esta regra proposta.