Registro Federal, Volume 89 Edição 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 99656 - 99687 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28338 ] Departamento do Interior. -----------------------------------------------------------------------.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. ----------------------------------------------------------------------- Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Situação da Espécie em Ameaça para o Pe[ntilde]asco Menos Chipmunk e Designação de Habitat Crítico; Regra Final.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 237 / terça-feira, dezembro 10, 2024 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-R 2 - ES- 2020 - 0042; FXES 1111090 FEDR- 245 - FF 09 E 21000 ] RIN 1018 - BD 94 Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Situação da Espécie em Ameaça para o Pe[ntilde]asco Menos Chipmunk e Designação de Habitat Crítico.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), lista o Pe[ntilde]asco menos achico (Neotamias minimus atristriatus), um mamífero do Novo México, como uma espécie em perigo sob o Ato de Espécies Ameaçadas 1973 (Ato), conforme emendado. Nós também designamos habitat crítico. No total, aproximadamente 1,774 hectares ( 4,386 acres) no Condado de Lincoln, Novo México, caem dentro dos limites da designação do habitat crítico. Esta regra estende as proteçãos do Ato a esta espécie e ao seu habitat crítico designado.

DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 9, 2025. ADRESSÓRIOS: Esta regra final, a regra proposta, comentários e materiais que recebemos sobre a regra proposta, e materiais de suporte que usamos na preparação desta regra, como o relatório de avaliação do estado de espécies, estão todos disponíveis na internet em no Docket No. FWS-R 2 - ES- 2020 - 0042. Para a designação do habitat crítico, as coordenadas ou pontos de parcela ou ambos os a partir dos quais os mapas são gerados estão incluídos no arquivo de decisão para esta designação do habitat crítico e também estão disponíveis no no Docket No. FWS-R 2 - ES- 2020 - 0042.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Shawn Sartorius, Supervisor de Campo, EUA. Serviço de Pesca e Vida Silvestre, Escritório de Campo de Serviços Ecológicos do Novo México, 2105 Estrada Osuna NE, Albuquerque, NM 87113; telefone 505 - 346 - 2525. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Por que precisamos publicar uma regra. Sob a Lei, uma espécie justifica a listagem se cumprir a definição de uma espécie em perigo de extinção em toda ou uma parcela significativa da sua gama ou uma espécie ameaçada (provavelmente se tornar uma espécie em perigo no futuro previsível em toda ou uma parcela significativa da sua gama). Se determinarmos que uma espécie justifica a listagem, devemos listar rapidamente a espécie e designar o habitat crítico da espécie, na medida máxima prudente e determinável. Nós determinamos que o Pe[ ntilde]asco menos achicoteado atende à definição de uma espécie em perigo; portanto, estamos listando- o como tal e finalizando uma designação do seu habitat crítico. Ambos listando uma espécie como espécie ameaçada ou ameaçada e designando habitat crítico só podem ser completados através de uma regra através do processo de elaboração de regras da Lei de Procedimento Administrativo ( 5 U.S.C. 551 e seguintes.). O que este documento faz. Esta regra lista o Pe[ ntilde]asco menos achique (Neotamias minimus atristriatus) como uma espécie em perigo sob a Ação Especies Ameaçadas. Também estamos designando habitat crítico para esta espécie em três unidades, na totalização da propriedade pública 1,774 hectares ( 4,386 acres) no Condado de Lincoln, Novo México. A base para a nossa ação. Sob a Lei, podemos determinar que uma espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de qualquer um dos cinco fatores: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa; (B) sobreutilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) doença ou predação; (D) a inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Nós determinamos que o Pe[tilde]asco menos achico está em perigo devido às seguintes ameaças: deslocamentos de vegetação, incêndios florestais, invasão florestal, recreação, desenvolvimento e uso da terra (Fator A), doença (Fator C), espécies não nativas (Fatores A e C), e pequeno tamanho da população e falta de conectividade (Fator E). Embora o tamanho da população seja o estresse primário do Pe[tilde]asco menos achique, os fatores de risco para o Pe[tilde]asco menos achique, abaixo, apresentam uma discussão mais ampla das ameaças. Nós descobrimos que os mecanismos regulamentares existentes não reduzem adequadamente as ameaças que atuam sobre a espécie para eliminar o risco de extinção (Factor D). Seção 4 (a) ( 3 ) da Lei exige que o Secretário do Interior (Secretário), na medida máxima prudente e determinável, simultaneamente com a lista de habitat crítico para a espécie. Seção 3 ( 5 ) (A) do Ato define habitat crítico como (i) as áreas específicas dentro da área geográfica ocupada pela espécie, no momento em que está listado, nas quais são encontradas as características físicas ou biológicas (I) essenciais para a conservação da espécie e (II) que podem exigir considerações ou proteçãos especiais de gestão; e (ii) áreas específicas fora da área geográfica ocupada pela espécie no momento em que está listado, após a determinação pelo Secretário de que tais áreas são essenciais para a conservação da espécie. Seção 4 (b) 2 ) da Lei estabelece que o Secretário deve fazer a designação com base nos melhores dados científicos disponíveis e após ter em consideração o impacto econômico, o impacto na segurança nacional e quaisquer outros impactos relevantes de especificar qualquer área em particular como habitat crítico.

Ações federais anteriores. Por favor, consulte a regra de listagem e habitat crítico propostos ( 86 FR 53583 ) para o Pe[ntilde]asco menos chipmunk publicado em setembro 28, 2021, para uma descrição detalhada de ações federais anteriores sobre esta espécie. Uma equipe de avaliação do estado de espécies (SSA) preparou um relatório SSA para o Pe[ntilde]asco menos chipmunk (Serviço) 2024, inteiro). A equipe SSA foi composta por biólogos do Serviço, em consulta com outros especialistas em espécies. O relatório SSA representa uma compilação dos melhores dados científicos e comerciais disponíveis sobre o estado da espécie, incluindo os impactos de fatores passados, presentes e futuros (tanto negativos quanto benéficos) que afetam a espécie. De acordo com a nossa política conjunta sobre a revisão de pares publicada no Registo Federal em Julho 1, 1994 ( 59 FR 34270 ) e o nosso mês de agosto 22, 2016, atualizando e esclarecendo o papel da revisão por pares nas ações de listagem e recuperação sob a Lei, solicitamos uma revisão científica independente da informação contida no relatório Pe[tilde]asco menos chipmunk SSA. Como discutido na regra proposta, enviamos o relatório SSA a cinco revisores independentes e recebemos três respostas. As revisões de pares podem ser encontradas em no Docket No. FWS-R 2 - ES- 2020 - 0042. Na preparação da regra proposta, incorporamos os resultados dessas revisões, conforme apropriado, no relatório SSA, que foi a base para o.

a regra proposta e esta regra final. Um resumo dos comentários da revisão por pares e nossas respostas podem ser encontrados na regra proposta ( 86 FR 53583; Setembro 28, 2021 ). Resumo das alterações da regra proposta. Nós revisamos os comentários relacionados com a nossa proposta de determinação de listagem e habitat crítico para o Pe[ntilde]asco menos chipmunk (ver Sumário de Comentários e Recomendações, abaixo), completamos nossa análise de áreas consideradas para exclusão sob a seção 4 (b) 2 ) do Ato, e revisou nossa análise das características físicas ou biológicas essenciais para a conservação do Pe[tilde]asco menos achico. Incorporamos novas informações fornecidas durante o período de comentários no relatório SSA, que está disponível como versão 1.1 (Serviço 2024, inteiro). Esta regra final incorpora alterações do nosso 2021 proposta de listagem e regra de habitat crítico ( 86 FR 53583; Setembro 28, 2021 ) com base nos comentários que recebemos e respondemos neste documento e considera os esforços para conservar o Pe[tilde]asco menos achique. Nós fazemos várias revisões menores nesta regra para esclarecer algumas informações, e atualizamos ou adicionamos novas referências. Com base na informação que recebemos nos comentários sobre o habitat crítico para o Pe[tilde]asco menos achique, adicionamos detalhes à lista de recursos físicos ou biológicos essenciais para a conservação da espécie para refletir com mais precisão a necessidade do habitat do achique contendo coníferas de grande diâmetro amplamente espaçadas, como o abeto Engelmann (Picea engelmannii) ou o pinheiro ponderosa (Pinus ponderosa), misturado em baixas densidades com a vegetação do prado/pasto. Estes recursos de habitat fornecem sombra que protege o habitat do subsolo, fornecem cobertura de achicodinos de predadores aéreos e suportam o histórico de vida da espécie. Além disso, adicionamos uma discussão sobre a taxonomia do Pe[tilde]asco menos chickmunk, que tem sido o assunto de vários artigos científicos publicados desde a publicação da nossa regra proposta para listar as espécies. Em 2023, recebemos um pedido da Tribo Mescalero Apache para excluir porções do habitat crítico proposto da Unidade 3 -Sierra Blanca, no sul do Novo México. A área proposta para a designação como habitat crítico incluiu habitat subalpino localizado dentro da Floresta Nacional Lincoln, a Área de Selvagem Nacional Lincoln Forestal e Terra de Reserva Tribal Mescalero Apache. Uma parte da Unidade Sierra Blanca conhecida como Ski Apache Resort é gerida pelos EUA. Serviço florestal como parte da Floresta Nacional Lincoln e operado sob uma licença especial de uso pela Tribo Mescalero Apache. A Tribo solicitou que a terra de reserva e a Estação de Ski Apache sejam excluídas da designação. Nós descobrimos que os benefícios de incluir estas duas partes da Unidade Sierra Blanca são superados pelos benefícios mais substanciais de excluí-las em relação a ( 1 ) o avanço e suporte de nossas obrigações de Federação da Fiduciária Indiana e a manutenção de colaboração e cooperação eficazes para promover a conservação do Pe[tilde]asco menos chickmunk; ( 2 ) a manutenção de relações de trabalho eficazes e uma parceria existente entre a Tribo e os EUA. Serviço Florestal para promover a conservação do Pe[ntilde]asco menos achico e seu habitat; ( 3 ) licença para a colaboração e cooperação significativas continuadas com a Tribo para implementar a conservação dos recursos naturais; e ( 4 ) provisão de esforços futuros de conservação que beneficiariam outras espécies listadas e seus habitats. Com base na nossa análise, estamos excluindo a Terra de Reservas e a Estação de Ski Apache da Unidade 3 - Sierra Blanca, uma diminuição líquida de 886 hectares ( 2,189 acres) da regra proposta (ver tabela 4, abaixo). Enquanto a área proposta para habitat crítico estava em Lincoln e Otero Counties, a área no Condado Otero está sendo excluída. O habitat crítico nesta designação final está inteiramente dentro do Condado de Lincoln. Mais informações podem ser encontradas abaixo em Exclusões Baseadas em Outros Impactos Relevantes.

Resumo dos Comentários e Recomendações. Na regra proposta publicada em setembro 28, 2021, solicitamos que todas as partes interessadas enviem comentários escritos sobre a proposta até novembro 29, 2021. Também contatamos agências federais e estaduais, entidades tribais, peritos e organizações científicas e outras partes interessadas e convidamos- as a comentar a proposta. Avisos de jornal convidando o público em geral foram publicados no Jornal Albuquerque. Não recebemos pedidos para uma audiência pública. Todas as informações substantivas recebidas durante o período de comentários foram incorporadas diretamente nesta determinação final, foram usadas para esclarecer as informações no relatório SSA, ou são abordadas abaixo. Comentários dos Estados. ( 1 ) Comentário: Múltiplos comentaristas citaram o recente desafio à segurança taxonômica do Pe[ntilde]asco menos achico em uma publicação científica revista por pares (Puckett et al. 2021 ). Vários comentaristas, incluindo o Departamento de Jogo e Pesca do Novo México, desafiaram os resultados da nova publicação e discordaram da recomendação do artigo de que o Pe[tilde]asco menos achique- achique seja considerado como parte de uma subespécie diferente. Nossa resposta: Consideramos os melhores dados científicos e comerciais disponíveis sobre o Pe[tilde]asco menos achico para avaliar seu status sob a Lei. Nós avaliamos o estado da espécie pouco antes da publicação de um artigo por Puckett et al. ( 2021 ) que desafiava o status taxonômico do Pe[tilde]asco menos achico. Baseado em uma análise de dados genômicos de Pe[ntilde]asco menos achigões dentro das Montanhas Branca e Sacramento do sudeste do Novo México em comparação com outras subespécies de Neotamias mínimas em todo o sudoeste dos Estados Unidos, os pesquisadores sugeriram que a estrutura taxonômica atual de Neotamias mínimas subspeci.